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06/03/2015

Defasagem no Imposto de Renda pode passar de 67%

Estudo do Sindifisco Nacional aponta que reajuste de 4,5% da tabela e projeção do IPCA em 6,79% aumentam perdas para os contribuintes com renda menor

 

Rio - A defasagem na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física pode chegar ao fim deste ano em 67,88%. Para que esse percentual se confirme, basta que o reajuste na tabela progressiva seja de 4,5%, o que quer o Planalto, e que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) feche nos previstos 6,79%. A constatação é de estudo elaborado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base em informações da Receita Federal e do IBGE.

Hoje a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 64,28%. Ainda de acordo com o Sindifisco, caso a presidenta Dilma Rousseff tivesse sancionado os 6,5% da correção aprovados pelos parlamentares no ano passado, os trabalhadores com ganhos de até R$ 1.903,38 seriam isentos do pagamento do IR. Atualmente, os que possuem renda maior que R$ 1.787,77 já contribuem com o imposto. Caso o índice histórico de defasagem fosse aplicado, o limite de isenção seria de R$ 2,935.

Planalto acena com reajuste do Imposto de Renda acima de 4,5%

Programa da Receita Federal já está disponível para download. Contribuintes têm até 30 de abril para enviar formulário ao Fisco

“Há uma constante falta de correção devida na tabela do IR e esse descompasso, aliado ao aumento da inflação, faz com que os contribuintes com salários cada vez menores contribuam para o Imposto de Renda”, observa o vice-presidente do Sindifisco Nacional, Mario Pinho.

Essa tendência se deve ainda, em parte, aos reajustes acima da inflação aplicados ao salário mínimo. Em 2014, por exemplo, houve reajuste de 6,78% nas remunerações, frente uma correção de 4,5% do IR. Já este ano, houve alta de 8,8% nos salários, ante correção ainda incerta das alíquotas do tributo. Isso porque o ajuste na tabela do Imposto de Renda segue indefinido e deverá ficar novamente abaixo da inflação. O Planalto acena com reajuste que deverá ficar entre 5% e 5,5% — meio termo entre os 4,5% que propôs e os 6,5% aprovados no Congresso.

Para Antonio Teixeira Bacalhau, especialista em Imposto de Renda da IOB Sage, a discrepância nos reajustes da tabela do IR frente à inflação poderia ser corrigida com a criação de novas alíquotas. “A tabela passou por mudanças ao longo dos anos e hoje a faixa máxima de tributação está em 27,5%. Uma forma de mudar a natureza distributiva do imposto seria, por exemplo, criar novas faixas de tributação, como 35% e 45%, o que abrangeria contribuintes com renda maior”, sugere.

Tentativas no Congresso

Em maio de 2013, o Sindifisco apresentou uma proposta de recuperação da tabela, sugerida através do Projeto de Lei 6.094/13. Pelo PL, a partir deste ano até 2024, o Imposto de Renda seria corrigido em 5% — percentual que serviria para correção desde 1996 — mais o rendimento médio do trabalhador.

IOB RESPONDE

Sempre declarei o Imposto de Renda junto com a minha esposa. Neste ano devemos declarar separados por motivo de restituição. Em qual declaração devo informar a relação de bens?

No caso de declaração em separado, os bens comuns devem ser informados na declaração de um dos cônjuges. O outro menciona o fato em sua declaração de bens, utilizando-se o código 99, e indicando nome e CPF dele.

Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro à receita? Somo os valores ou apenas um deles? 

Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 23.241,01, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 6, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor excedente a esse limite será informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ — Titular”.

Leia mais: Consultores esclarecem dúvidas sobre o Imposto de Renda 2015

Vou entregar este ano a declaração pela primeira vez. Na declaração, há um campo para preenchimento do número do recibo da declaração entregue no ano anterior. Eu deixei em branco por não possuí-lo. Ao verificar as pendências, o campo do recibo é apontado. Como eu devo fazer? Há algum campo para marcar que se trata da primeira declaração?

O campo Número do Recibo deve ser deixado em branco se não foi apresentada declaração do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Eu tinha um plano de previdência privada PGBL e fiz o resgate em novembro de 2014, que já veio com o desconto do IR. Onde eu declaro o resgate e o desconto do IR que tive?

Os rendimentos dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte. Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, os recursos obtidos nos planos de benefícios mantidos por entidade de previdência complementar estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual. Utilize, conforme o caso, as fichas “Rendimentos Tributados Exclusivamente na fonte” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica — Titular”.

■ As dúvidas sobre o IR encaminhadas ao Brasil Econômico são esclarecidas pela IOB Sage. As perguntas devem ser enviadas para o e-mail impostoderenda@brasileconomico.com.br e serão respondidas por especialistas diariamente no site brasileconomico.ig.com.br e, às sextas-feiras, na edição impressa.

Fonte:

Brasil Econômico

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