09/12/2009
Embora não exista previsão legal, as despesas com festas de fim de ano promovidas para os empregados da pessoa jurídica, por estarem diretamente relacionadas com suas atividades, são dedutíveis para efeito do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que os gastos se limitem a valor razoável e sejam comprovados.
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