14/12/2009
A 2ª parcela da gratificação natalina devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta data, os saldos das contas de provisão refletirão os valores provisionados até o mês de novembro, visto que as parcelas mensais da provisão são contabilizadas no final de cada mês.
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