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14/12/2009

Pagamento da 2ª parcela do 13º salário deverá ser feito até o dia 20 de dezembro

 

       A 2ª parcela da gratificação natalina devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta data, os saldos das contas de provisão refletirão os valores provisionados até o mês de novembro, visto que as parcelas mensais da provisão são contabilizadas no final de cada mês.

 

Fonte:

Editorial IOB

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