20/01/2009
O Decreto Federal nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, publicado no D.O.U de 13.01.2009, em vigor desde a sua publicação, entre outras providências, revogou a alínea “f”, do inciso V, do § 9º, do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (RPS) - Decreto nº 3.048/1999, o qual estabelecia que o aviso prévio indenizado não integrava o salário-de-contribuição.
Assim sendo, com a alteração introduzida pelo Decreto Federal nº 6.727/09, a Contribuição Previdenciária passa a incidir sobre o aviso prévio indenizado no momento da Rescisão do Contrato de Trabalho.
DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
Revoga a alínea “f” do inciso V do § 9o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Ficam revogados a alínea “f” do inciso V do § 9o do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009
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