13/12/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou hoje o encerramento do acordo para pagamento de indenizações referentes às perdas provocadas na caderneta de poupança pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). A estimativa é que o pagamento das indenizações alcance até 16 bilhões de reais.
O acordo assinado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) ainda precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Passo-a-passo abaixo explica as regras de pagamento do acordo e quem tem direito:
Poupadores que ajuizaram ação individual ou são beneficiários de decisão em ação coletiva que reivindica o pagamento dos expurgos inflacionários.
Plano Bresser: primeira quinzena de junho de 1987
Plano Verão: primeira quinzena de janeiro de 1989
Plano Collor 2: 3 a 31 de janeiro de 1991
O comprovante precisa ter sido anexado ao processo até 31/12/2016. A existência do saldo pode ser feita por meio de extrato bancário ou declaração no Imposto de Renda do respectivo ano – Bresser (ano-calendário 1986), Verão (ano-calendário 1988) e Collor 2 (ano-calendário 1990).
O pagamento dependerá do valor da indenização de cada poupador:
As indenizações sofrerão descontos, dependendo do valor:
Os bancos se comprometem a efetuar os pagamentos por depósito judicial ou por depósito em conta-corrente ou em conta poupança do poupador. É vedado o pagamento em dinheiro, por ordem de pagamento, ou por cheque ordem de pagamento.
A adesão individual de poupadores deverá ocorrer em até 24 meses
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