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30/04/2012

IR: Último dia para acertar as contas

Caxias do Sul – Hoje é o último dia para entregar a declaração do imposto de renda. Pela internet, o envio deve ser feito até as 23h59min. Os que forem entregar em disquete, devem observar o horário de expediente bancário.

Na sexta-feira, dado mais recente da Receita Federal, cerca de 350 mil gaúchos ainda não haviam acertado as contas com o Leão. Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa a partir de R$ 165,74 até o máximo de 20% do valor total do imposto devido.

Até as 16h de sexta-feira, a Receita havia recebido 19,3 milhões de declarações do imposto de renda no Brasil, 77,2% do total esperado, que é de 25 milhões. No RS, o número de declarações entregues chegou a 1,44 milhão na sexta, de um total de 1,9 milhão que devem declarar.

A dica é não perder o prazo, mesmo se o contribuinte ainda tiver dúvidas quanto ao preenchimento. Evitar erros seria o ideal, mas faltando apenas um dia para a data final de entrega, a própria Receita aconselha a enviar o formulário e, se for necessário, corrigir mais tarde, para evitar a multa pelo atraso.

– Faça da forma que lhe parecer mais razoável, porque será possível retificar depois – aconselha o superintendente da Receita Federal no Estado, Paulo Renato Silva da Paz.

 

 
 
Como entregar a declaração
- Acesse o site www.receita.fazenda.gov.br e baixe os programas “IRPF 2012” e “Receitanet”.
- Há também a opção de entregar a declaração em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa.
Dicas
- Cuidado com a digitação errada de dados, principalmente nos rendimentos tributáveis, pagamentos e doações efetuados e no anexos de renda variável e ganhos de capital. Erros podem levar o contribuinte a cair na malha fina.
- Entre os erros mais frequentes estão o lançamento de comprovante de pagamento de planos de saúde no qual incluem-se usuários que não são dependentes legais; declaração de valores distintos dos efetivamente recebidos e gastos; falta de documentação legal; e eventuais omissões de bens, direito e obrigações na declaração.
Tira-dúvidas
Como declarar imóveis financiados?
- Se a compra do imóvel for realizada com financiamento direto da construtora, o valor financiado deve ser lançado no campo “Dívidas e ônus reais”. A exceção é com financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Nesse caso, o contribuinte apenas informa a cada ano o valor pago no campo “Bens e direitos”. Exemplo de compra de apartamento de R$ 100 mil:
– Direto com construtora
Deve ser informado no campo “Bens e direitos”. Entrada: R$ 10 mil de entrada. Financiamento direto com a construtora: R$ 90 mil - deve ser declarado no campo “Dívidas e ônus reais”.
– Pelo SFH: devem ser declarados apenas os R$ 10 mil da entrada em “Bens e direitos”. Os R$ 90 mil não necessitam ser lançados.
Quando devo pagar o lucro com venda de imóvel?
- Ao vender um imóvel com ganho de capital, o imposto de 15% sobre o lucro deve ser pago no último dia do mês seguinte. Se, por exemplo, o contribuinte vendeu com lucro um imóvel em fevereiro de 2011, o vencimento do imposto seria 31 de março de 2011, e não em 30 de abril de 2012. Para regularizar a situação, deve ser pago o imposto em Darf código 4.600 calculando a multa e os juros, até a data do seu efetivo pagamento, usando o programa “ganho de capital”.
Como proceder em caso de rendimento de processo trabalhista?
- Desde 2010 não são mais lançados no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, e sim em campo “Rendimentos recebidos acumuladamente” (RRA). O pagamento de honorários advocatícios deve ser lançado no campo “Pagamentos e doações efetuados”, códigos 60 a 62, conforme o caso.
Existe limite para pagamento de despesas médicas?
- Não, mas o contribuinte só deve lançar despesas comprovadas, como recibos de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e notas fiscais de hospitais, clínicas e laboratórios em seu nome ou de dependentes.
Existe limite para lançamento de empregado doméstico?
- Somente é permitida a dedução de um empregado doméstico, e o valor máximo dedutível é R$ 866,60.
Quem é obrigado a declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsa.
- Obteve em atividade rural receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
- Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos de total superior a R$ 300 mil, inclusive terra nua.
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais e aplicou o recurso na aquisição de outros imóveis residenciais no país, em até 180 dias da venda.
Dispensados de declarar
- Pessoa física cujos bens compartilhados, de valor acima de R$ 300 mil, sejam declarados pelo cônjuge e que não se enquadre em nenhuma obrigatoriedade.
- Contribuinte que se enquadra em uma das hipóteses de obrigatoriedade, mas apresentado como dependente.
Extrato da declaração do IR
- O extrato está disponível na internet. Para acessar é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita.
- O extrato permite ao contribuinte identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração e saber como resolvê-las, mediante a declaração retificadora. Também é possível conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas e identificar eventuais débitos em atraso.
Fonte: fonte: Receita Federal e contador Celso Luft
 
 
Retificação
Para saber como fazer, consulte as informações disponíveis na página da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012). Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda dos últimos dois exercícios.
Extrato
Para acessar, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo, disponível em www.receita.fazenda.gov.br/publico/irpf/Passo–a–Passo–Acesso–Extrato–DIRPF.pdf

 

Fonte:

Jornal Pioneiro

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