02/02/2009
O Governo Federal publicou na data de 30 de janeiro de 2009, no Diário Oficial da União - Edição Extra, a Medida Provisória nº 456, determinando que a partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo passará de R$ 415,00 para R$ 465,00.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Veja a íntegra da MP 456/09:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.
Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009 - Edição extra –
Fonte da MP: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Mpv/456.htm
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