13/12/2010
SÃO PAULO – Os veículos poderão ser obrigados a contar com um detector de combustível adulterado entre os seus equipamentos, de acordo com o Projeto de Lei 7433/10, que trata sobre assunto, e que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta do deputado Wellington Fagundes (PR-MT) pretende evitar danos gerados pelo uso de combustíveis adulterados aos consumidores, além de facilitar a fiscalização nos postos.
Segundo o deputado, o dono do posto, ao adulterar o combustível, aumenta de maneira ilegal a rentabilidade em torno de seu negócio.
Conforme informações da Agência Câmara, o projeto altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97) e define que as normas para o equipamento deverão ser estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Legislação
Atualmente, a legislação brasileira já estabelece como equipamentos obrigatórios dos veículos o cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro, dispositivo para controle de emissão de gases poluentes, entre outros.
A proposta, que tramita em conjunto ao Projeto de Lei 4141/08, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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